Ementa: Os empregos e cargos componentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), os de provimento e efetivo e os de provimento em comissão, constantes das Leis nºs 542/84 e suas alterações, 617, 622, 623, 627 e 629/89, terão seus salários e vencimentos reajustados em 70% (Setenta Por Cento), ficando esses valores atualizados, conforme as Tabelas I a VI, anexas a presente Lei.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/02/1990

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária629/1989 24/08/1989Menciona
Lei Ordinária627/1989 20/06/1989Menciona
Lei Ordinária623/1989 11/05/1989Menciona
Lei Ordinária622/1989 11/05/1989Menciona
Lei Ordinária617/1989 12/01/1989Menciona

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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