Ementa: Os empregos e cargos componentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), os de provimento e efetivo e os de provimento em comissão, constantes das Leis nºs 542/84 e suas alterações, 617, 622, 623, 627 e 629/89, terão seus salários e vencimentos reajustados em 70% (Setenta Por Cento), ficando esses valores atualizados, conforme as Tabelas I a VI, anexas a presente Lei.