Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MONITORES DOS PROGRAMAS PAF/PEI E PRÉ-ESCOLAR NO VALOR DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) MENSAIS, CONFORME ANEXO 01 CONSTANTE DA PRESENTE LEI.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 17/07/1984

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