Ementa: SÃO CONSIDERADOS FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS OS DIAS EM QUE SE COMEMORAVAM AS SEGUINTES FESTAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 16/06/1950

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária64/1950 21/12/1950Menciona

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação