LEI Nº 48, DE 16 DE JUNHO DE 1950

 

Vide Lei nº 64/1950, que considera feriados religiosos municipais

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º São considerados feriados religiosos municipais os dias em que se comemoravam as seguintes festas:

 

Corpo de Deus;

Ascensão do Senhor;

Sexta-Feira da Paixão

Nossa Senhora da Conceição; e

Natal.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 16 de junho de 1950.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.