Vide Lei nº 64/1950, que considera feriados religiosos municipais
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º São considerados feriados religiosos municipais os dias em que se comemoravam as seguintes festas:
Corpo de Deus;
Ascensão do Senhor;
Sexta-Feira da Paixão
Nossa Senhora da Conceição; e
Natal.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 16 de junho de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.