Ementa: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através de Convênio entre as partes, em consonância ao disposto no art. 181 da Lei Orgânica deste Município e art. 6º da Lei Municipal nº 846/94, de 24 de Novembro de 1994