Ementa: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros para a Fundação Medico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através de Convênio entre as partes, em consonância ao disposto no artigo 181 da Lei Orgânica deste Município e art. 5º da Lei Municipal nº 768, de 21/12/92
Situação: Em vigor
Data do Ato: 17/05/1993

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária768/1992 21/12/1992Mencionaart. 5º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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