Ementa: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros para a Fundação Medico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através de Convênio entre as partes, em consonância ao disposto no artigo 181 da Lei Orgânica deste Município e art. 5º da Lei Municipal nº 768, de 21/12/92