LEI Nº 784, DE 17 de Maio de 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros para a Fundação Medico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através de Convênio entre as partes, em consonância ao disposto no artigo 181 da Lei Orgânica deste Município e art. 5º da Lei Municipal nº 768, de 21/12/92.

 

Art. 2º O prazo de execução do convênio será de 08 (oito) meses, com início retroativo à 01.05.1993 e término em 31.12.1993, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo.

 

Art. 3º A Prefeitura deverá repassar à Fundação Medico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do Convênio, a importância de Cr$ 640.000.000,00 (seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros) em pagamentos mensais e iguais no valor de Cr$ 80.000.000,00 (Oitenta Milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizados proceder as respectivas suplementações, se necessário e no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de Maio de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.