Ementa: AUTORIZA O PARCELAMENTO EM ATÉ 6 (SEIS) PARCELAS, DAS TAXAS E DO ISSQN DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1695/2019 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE CAUSADA PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/06/2020

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Lei Ordinária1.695/2019 27/12/2019Menciona

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