Ementa: AUTORIZA O PARCELAMENTO EM ATÉ 6 (SEIS) PARCELAS, DAS TAXAS E DO ISSQN DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1695/2019 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE CAUSADA PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.