Ementa: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da DESPESA fixada nesta Lei para atender insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43º e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, do orçamento vigente
Situação: Em vigor
Data do Ato: 20/10/1995

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