O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da DESPESA fixada nesta Lei para atender insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43º e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de Outubro de 1995.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.