Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso salarial do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal, de acordo com a Tabela I, anexa a presente Lei, com vigência a partir de 01 de Novembro de 1989
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/12/1989

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