Ementa: Os cargos componentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, os de Provimento Efetivo e os de Provimento em Comissão, constantes das Leis números 542/84 com suas alterações, 617, 622, 623, 627 e 629/89, terão seus vencimentos fixados conforme as Tabelas I à VI, anexas a presente Lei.