Ementa: FICA CONSIDERADA ZONA URBANA NESTE MUNICÍPIO, A ZONA PERIFÉRICA AS PROPRIEDADES DOS SENHORES PROPRIETÁRIOS EM SANTA MARIA DE JETIBÁ, MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, A SABER: PARTIDO DA ANTIGA ILEGÍVEL DE LUZ E FORÇA, PELAS PROPRIEDADES DE HENRIQUE MIERSTSCHINCH, A ANTIGA ESTAÇÃO DE FRUTICULTURA, COMUNIDADE EVANGÉLICA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, FRANCISCO DETTMAN, WALTER JASTROW, GOTTFRIED MIERSTSCHINCH, ALFREDO JACOB, MARTIN JACOB, NÚCLEO RESIDENCIAL CHRISTIANO DIAS LOPES, HENRIQUE KERCHOFF, GUILHERME WOLFGRAM, ADOLFO BENZ, FLORÊNCIO BUSS, HENRIQUE RATZEH, EÉTHEL BERGER, FLORÊNCIO BERGER, E ATÉ A CACHOEIRA DO RIO SÃO LUIZ, NA ANTIGA USINA DE LUZ E FORÇA DA LOCALIDADE, VIZINHOS DE HENRIQUE MIERSTSCHINCH, JUNTO DE PARTIDA DO CIRCUITO.