Ementa: FICAM ISENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, OS HOTÉIS E RESTAURANTES DE TURISMO, QUE VENHAM A SE IMPLANTAR ATÉ O EXERCÍCIO DE 1980, CUJOS PROJETOS TENHAM SIDO APROVADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO.