Ementa: FICAM ISENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, OS HOTÉIS E RESTAURANTES DE TURISMO, QUE VENHAM A SE IMPLANTAR ATÉ O EXERCÍCIO DE 1980, CUJOS PROJETOS TENHAM SIDO APROVADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 22/06/1974

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária440/1979 20/10/1979Mencionaexercício de 1980

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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