Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVENIO COM O I.N.P.S (INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL), TAXAS PARCELADAS DE DÉBITOS DA PREFEITURA ÀQUELE ÓRGÃO, PROVENIENTES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DEMAIS FUNDOS E QUOTAS E RESPECTIVOS ACRÉSCIMOS LEGAIS.