Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVENIO COM O I.N.P.S (INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL), TAXAS PARCELADAS DE DÉBITOS DA PREFEITURA ÀQUELE ÓRGÃO, PROVENIENTES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DEMAIS FUNDOS E QUOTAS E RESPECTIVOS ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 24/12/1973

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