Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR, EM SANTA MARIA DE JETIBÁ, UMA ÁREA DE TERRA A SER DESMEMBRADA DE UMA MAIOR, DE PROPRIEDADE DO SENHOR LUCIANO BERGER, ATÉ O LIMITE DE CR$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), NA AVENIDA FREDERICO GUNTER.