O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, em Santa Maria de Jetibá, uma área de terra a ser desmembrada de uma maior, de propriedade do senhor Luciano Berger, até o limite de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), na avenida Frederico Gunter.
Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a desapropriar a referida área caso não chegar a um acordo amigável.
Art. 3º Para fazer face as despesas decorrentes da execução dos artigos anteriores, fica o Executivo autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, um crédito especial, por conta de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.