Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRAIR NO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A, UM EMPRÉSTIMO ATÉ O LIMITE DE CR$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS), NÃO PODENDO SEU PRAZO DE RESGATE, SER SUPERIOR A 13 (TREZE) MESES CONTADOS DO DIA 1º DE JANEIRO DE 1972.