O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair no Banco do Estado do Espírito Santo S/A, um empréstimo até o limite de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), não podendo seu prazo de resgate, ser superior a 13 (treze) meses contados do dia 1º de janeiro de 1972.
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo, autorizado a empregar o referido empréstimo, no pagamento de 13º salários a operários, vencimentos de funcionários e outras despesas que se fizerem necessárias, dentro dos limites da Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.