Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REGULARIZAR O PAGAMENTO DO MOTORISTA RAYMUNDO BARBOZA DA SILVA, REFERENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO, DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 1970, NO VALOR DE CR$ 951,60 (NOVECENTOS E CINQUENTA E UM CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA CENTAVOS).