LEI Nº 266, DE 26 DE ABRIL DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar o pagamento do motorista Raymundo Barboza da Silva, referente aos serviços prestados ao município, de agosto a dezembro de 1970, no valor de Cr$ 951,60 (novecentos e cinquenta e um cruzeiros novos e sessenta centavos).

 

Art. 2º Fica ainda autorizado o Chefe do Executivo a abrir, oportunamente o crédito especial para atender as despesas com a execução da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 26 de abril de 1971.

 

INIMAH PONCHE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.