Ementa: FICA A PARTIR DA PRESENTE DATA, CONCEDIDA AOS SENHORES CARLOS LEPPAUS E FRANCISCO DETTMANN, ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE CONSUMO DE ÁGUA, FORNECIDA PELA MUNICIPALIDADE, RESPECTIVAMENTE PELO PRAZO DE CINCO (5) E DOIS (2) ANOS, POR MOTIVO DE HAVEREM OS REFERIDOS CIDADÃOS COLABORANDO COM A PREFEITURA, DEIXANDO PASSAR EM UMAS PROPRIEDADES, O PRIMEIRO NA SEDE E O SEGUNDO EM SANTA MARIA DE JETIBÁ, A SEDE DE ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO.