Ementa: FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR, PARA CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS DO MUNICÍPIO, ATÉ O VALOR DE NCR$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA CRUZEIROS NOVOS), UMA MOTONIVELADORA DE FABRICAÇÃO NACIONAL.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 27/03/1968

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Lei Ordinária191/1968 22/05/1968Incluiart. 1º-A

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