Ementa: FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DESAPROPRIAR UMA ÁREA DE TERRA, MEDINDO CERCA DE DOIS METROS QUADRADOS (M²), SITUADA NESTA CIDADE, À RUA BERNADINO MONTEIRO, ANEXA AO PARQUE INFANTIL, CUJA PROPRIEDADE NÃO SE SABENDO AO ENTE QUAL O SEU PROPRIETÁRIO, PRESUMINDO-SE, NO ENTANTO, PERTENCER AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ILEGÍVEL (I.B.G).