O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a desapropriar uma área de terra, medindo cerca de dois metros quadrados (m²), situada nesta cidade, à rua Bernadino Monteiro, anexa ao Parque Infantil, cuja propriedade não se sabendo ao ente qual o seu proprietário, presumindo-se, no entanto, pertencer ao Instituto Brasileiro de ILEGÍVEL (I.B.G).
Art. 2º A área a ser desapropriada servirá para ser construída a Praça de Esportes, com os recursos recebidos do ministério de Educação e Cultura.
Art. 3º Fica atribuído como valor da terra a ser desapropriada, a importância de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), tomando-se por base a avaliação procedida por dois peritos.
Art. 4º Fica desde já aberto um crédito especial no Orçamento Vigente, na importância mencionada no art. 3º da presente lei, corrente as despesas por conta do saldo verificado no exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de março de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.