Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ELEVAR DE CR$ 300,00, (TREZENTOS CRUZEIROS), PARA CR$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS), A TAXA MÍNIMA POR PENA D’ÁGUA FORNECIDA A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 18/03/1966

Temas


TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação