Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A AUMENTAR O PREÇO POR KWH DE LUZ, FORÇA, BEM COMO AS DEMAIS TAXAS, DO REFERIDO SERVIÇO, SEMPRE QUE FOR INDISPENSÁVEL, OBEDECENDO AOS AUMENTOS EXIGIDOS PELA ESCELSA, AFIM DE EVITAR PREJUÍZOS PARA O MUNICÍPIO.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 23/09/1965

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