Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A AUMENTAR O PREÇO POR KWH DE LUZ, FORÇA, BEM COMO AS DEMAIS TAXAS, DO REFERIDO SERVIÇO, SEMPRE QUE FOR INDISPENSÁVEL, OBEDECENDO AOS AUMENTOS EXIGIDOS PELA ESCELSA, AFIM DE EVITAR PREJUÍZOS PARA O MUNICÍPIO.