O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar o preço por KWH de luz, força, bem como as demais taxas, do referido serviço, sempre que for indispensável, obedecendo aos aumentos exigidos pela Escelsa, afim de evitar prejuízos para o município.
Art. 2º Esta lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de setembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.