Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ESTENDER A TAXA DE 2% SOBRE O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA "INTER-VIVOS", EM FAVOR DO JANEIRO MUNICIPAL DESTA CIDADE, AOS DEMAIS IMPOSTOS QUE SERÃO ARRECADADOS PELA MUNICIPALIDADE.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 23/09/1965

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