Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ESTENDER A TAXA DE 2% SOBRE O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA "INTER-VIVOS", EM FAVOR DO JANEIRO MUNICIPAL DESTA CIDADE, AOS DEMAIS IMPOSTOS QUE SERÃO ARRECADADOS PELA MUNICIPALIDADE.