Ementa: FICA COM A SEGUINTE ALTERAÇÃO O ARTIGO 3º DA LEI Nº 72, DE 18 DE ABRIL DE 1961, QUE ESTIPULOU A IMPORTÂNCIA DE CR$ 2.000,00 (ILEGÍVEL), DOS HECTARES DE TERRA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE "INTER-VIVOS".
Situação: Em vigor
Data do Ato: 15/07/1963

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Lei Ordinária72/1962 18/04/1962Mencionaart. 3º

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