Ementa: FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A RECEBER O IMPOSTO DE TRANSMISSÕES DAS PROPRIEDADES ADQUIRIDAS DO GOVERNO DO ESTADO, BASEANDO O CÁLCULO DO IMPOSTO, PELA IMPORTÂNCIA DA COMPRA ESTIPULADA PELA SECRETARIA DA AGRICULTURA, TERRAS E COLONIZAÇÃO.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 15/09/1962

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