Ementa: FICA ESTENDIDO AO MUNICÍPIO EM TODA SUA PLENITUDE, A TÍTULO III (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÕES DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA INTER-VIVOS), CAPÍTULO I (DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS), CAPÍTULO II (DAS ISENÇÕES), CAPÍTULO III (DO VALOR DOS BENS E DO CÁLCULO), CAPÍTULO II (DA ESPECIALIDADE DO IMPOSTO), CAPÍTULO V (DAS RESPONSÁVEIS PELO IMPOSTO), CAPÍTULO VI (DA VERIFICAÇÃO DO VALOR DOS BENS E DIREITOS), CAPÍTULO VII (DA ARRECADAÇÃO), CAPÍTULO VIII (DAS RESTITUIÇÕES), CAPÍTULO IX (DAS OBRIGAÇÕES E DAS COMPANHIAS E SOCIEDADES), CAPÍTULO X (DA FISCALIZAÇÃO), DA LEI ESTADUAL NÚMERO 1135, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956, REFERENTES AOS SEUS ARTIGOS 40 A 71 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO).