Ementa: FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A EMPREGAR NO PAGAMENTO DE FOTOGRAFIAS, PARA O ALISTAMENTO ELEITORAL A IMPORTÂNCIA DE CR$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), SENDO CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS, NO CORRENTE EXERCÍCIO E VINTE MIL CRUZEIROS) CR$ 20.000,00 NO EXERCÍCIO DE 1962.