O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a empregar no pagamento de fotografias, para o alistamento eleitoral a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), sendo Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros, no corrente exercício e vinte mil cruzeiros) Cr$ 20.000,00 no exercício de 1962.
Art. 2º Fica igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para fazer face as despesas decorrentes com a execução da presente lei, no corrente exercício e a incluir no orçamento municipal para o exercício de 1962, a importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), para o mesmo fim.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 24 de agosto de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.