Ementa: SÃO CONSIDERADOS FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS, ALÉM DOS DE QUE TRATA A LEI Nº 48, DE 16 DE JUNHO DESTE ANO, OS DIAS 15 DE AGOSTO, DIA DA ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA, E 1º DE NOVEMBRO, DIA DE TODOS OS SANTOS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/12/1950

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Lei Ordinária48/1950 16/06/1950Menciona

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