Ementa: FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO ATÉ CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), COM A BAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, DESTINANDO-SE O PRODUTO DO EMPRÉSTIMO A SER APLICADO, PELOS MESMOS NA SUA METADE, EM BENEFÍCIOS DE ORDEM RURAL.