LEI Nº 955, DE 03 DE ABRIL DE 2000
ALTERA
A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 40 E SEU § 1º DA LEI Nº 917/97, DE 22.12.1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Altera o caput do Artigo 40 com o seu Parágrafo Primeiro da Lei nº 917/97,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A contratação a que
se refere o caput deste artigo será feita de acordo com o que dispõe a Lei
908/97, excetuando o disposto no artigo 2º da referida Lei, por conseguinte,
ser o prazo prorrogado por mais 12 (doze) meses, não ultrapassando o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) meses."
Art. 2º Os demais artigos
permanecem inalterados de acordo com a Lei
nº 917/97.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 01.02.2000.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de abril de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.