LEI Nº 944, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
REGULAMENTA
O ART. Nº 59 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º A indenização prevista no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, no que se refere ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores deve seguir os critérios fixados no Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.093, de 03 de junho de 2005)
Parágrafo Único. Fica respeitada na
participação de treinamentos e eventos a Representação Partidária existente na
Câmara Municipal, participando no mínimo um (01) por partido.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 10 de dezembro de 1999.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
TABELA PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM VIAGEM |
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NO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
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COM PERNOITE |
SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
SEM PERNOITE |
R$ 175,00 |
R$ 125,00 |
R$ 300,00 |
R$ 250,00" |