LEI Nº 896, DE 29 DE ABRIL DE 1997
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 886/96 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art.
5º da Lei nº 886/96, de 24 de outubro de 1996, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 5º O CMDR será composto
por 14 (quatorze) membros sendo:
I
- O Prefeito Municipal ou um representante do Poder Executivo indicado
pelo mesmo como seu Presidente;
II
- O Secretário ou um representante da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
III - Um representante da Câmara
Municipal;
IV
- O Secretário ou um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V
- O Secretário ou um representante da Secretaria Municipal de Educação
e Esportes;
VI
- Um representante de uma Instituição Financeira do Município;
VII - Um
representante de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, como
Secretário Executivo;
VIII- Um
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município;
IX
- Seis representantes dos Agricultores Familiares do Município."
Art. 2º Os demais artigos e
incisos permanecem inalterados de acordo com a Lei
nº 886/96.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de abril de 1997.
HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.