LEI Nº 878, DE 09 DE ABRIL DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica instituído o
valor auferido por Professor MaPa-IV, acrescido de
25% (vinte cinco por cento) como parâmetro para o cargo de Provimento Efetivo
de Professor MaPa-V, do Quadro do Magistério desta
Municipalidade.
Parágrafo Único. O valor de que trata
o caput deste Artigo será de acordo com a planilha de cálculos (Anexo I), parte
integrante desta Lei.
Art. 2º A percentagem
prevista no caput do Artigo Primeiro passa a incorporar os vencimentos em todas
as classes do mesmo nível.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 1995
(Primeiro dá Março de Hum Mil Novecentos e Noventa e
Cinco).
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 09 de Abril de 1996.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
TABELA DE PROGRESSÃO DE VENCIMENTOS CARGO EFETIVO DE PROFESSOR |
||||||||
PADRÃO |
||||||||
NÍVEL |
CARGOS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
I |
Prof. MaPa/R-2 |
366.63 |
392,19 |
419,76 |
449,13 |
480,56 |
514,18 |
550,17 |
II |
Prof. MaPa/R-2 |
381,04 |
408.51 |
436,89 |
467,48 |
500,18 |
535,07 |
572,62 |
III |
Prof. MaPa/R-3 |
396,58 |
424,35 |
454,03 |
485,81 |
519,81 |
556,16 |
595,09 |
IV |
Prof. MaPa/R-4 Adm. Escolar Superv. Escolar Inspetor Escolar |
496,69 |
531,46 |
568,65 |
608,44 |
651,03 |
696,57 |
745,34 |
V |
V Prof. MaPa/R-5 |
558,77 |
654,32 |
710,81 |
760,55 |
813,79 |
870,72 |
932,83 |
VI |
Prof. SP-II |
293,31 |
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