LEI Nº 629, DE 24 DE AGOSTO DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a proceder a Contratação de Mão-de-Obra, nas
Quantidades, Funções e Salários abaixo especificados:
QUANTIDADE |
CARGO |
SALÁRIO |
01 |
PATOLOGISTA CLÍNICO |
159,87 |
01 |
ALMOXARIFE |
159,87 |
01 |
ESCRITURÁRIO/DATILÓGRAFO |
132,99 |
Parágrafo Único. As contratações ora
autorizadas, serão efetuadas por tempo determinado, no período de Junho de 1989 à Abril de 1990 e o Regime Jurídico será o da
Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.).
Art. 2º Os salários dos
servidores contratados por força da presente Lei, serão reajustados na mesma
época e proporção dos demais servidores.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Junho de 1989.
Art. 4º Revoguem-se as
disposições em honorário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 24 de Agosto de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.