revogada pela lei nº 675, de 31 de junho de 1990

 

LEI Nº 623, DE 11 DE MAIO DE 1989

  

Vide Lei nº 626/1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder a contratação de mão de obra, nas quantidades, funções e salários abaixo especificados:

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

SALÁRIO

01

ADMINISTRADOR

234.94

05

RECREADORAS

121,27

03

SERVENTES

79,86

02

MERENDEIRAS

79,86

01

LAVADEIRA/PASSADEIRA

79,86

 

Parágrafo Único. As contratações ora autoriza das, serão efetuadas por tempo determinado no período de Maio de 1989 à Abril de 1990 e o regime jurídico será C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).

 

Art. 2º Os salários dos servidores contratados por força da presente Lei, serão reajustados na mesma época e proporção dos demais servidores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Maio de 1989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de Maio de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.