LEI
Nº 623, DE 11 DE MAIO DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo, autorizado a proceder a contratação de mão de obra, nas quantidades,
funções e salários abaixo especificados:
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
SALÁRIO |
01 |
ADMINISTRADOR |
234.94 |
05 |
RECREADORAS |
121,27 |
03 |
SERVENTES |
79,86 |
02 |
MERENDEIRAS |
79,86 |
01 |
LAVADEIRA/PASSADEIRA |
79,86 |
Parágrafo Único. As contratações
ora autoriza das, serão efetuadas por tempo determinado no período de Maio de
1989 à Abril de 1990 e o regime jurídico será C.L.T. (Consolidação das Leis
Trabalhistas).
Art. 2º Os salários dos
servidores contratados por força da presente Lei, serão reajustados na mesma
época e proporção dos demais servidores.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Maio de 1989.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de Maio de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.