O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos, vinculada diretamente a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, cujas competências encontram-se descritas no Anexo I da presente Lei.
§ 1º A Seção de Fiscalização de Obras passa a denominar-se Seção de Fiscalização de Obras Particulares, vinculada a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE). (Denominação alterada pela Lei nº 1.947, de 28 de março de 2025)
§ 2º A Seção de Limpeza Pública passa a denominar-se Seção de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos, vinculada a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE). (Denominação alterada pela Lei nº 1.947, de 28 de março de 2025)
§ 3º Fica criada a Seção de Fiscalização de Contratos, vinculada a Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos, cujas competências encontram-se descritas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º A Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos compreende em sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinada ao respectivo titular:
a) Seção de Fiscalização de Contratos;
b) Seção de Topografia;
c) Seção de Engenharia, Projetos e Desenhos.
Art. 3º Fica criada e
fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, a Coordenadoria de Serviços Públicos, vinculada diretamente a
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, cuja competência encontra-se descrita
no Anexo I da presente Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.947, de 28 de março de 2025)
Art. 4º A Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE) compreende em sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinada ao respectivo titular: (Denominação alterada pela Lei nº 1.947, de 28 de março de 2025)
I - Divisão de Serviços Públicos
a) Seção de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos;
b) Seção de Posturas
Municipais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.947, de 28 de março de 2025)
c) Seção de
Fiscalização de Obras Particulares. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.947, de
28 de março de 2025)
Art. 5º Ficam extintas as unidades de Divisão de Obras Públicas e Divisão de Controle de Obras Particulares, cujas atribuições ficam transferidas, respectivamente, para a Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos e Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE). (Denominação alterada pela Lei nº 1.947, de 28 de março de 2025)
Art. 6º A Função Gratificada de Coordenador de Projetos Especiais passa a denominar-se Encarregado de Projetos Especiais.
Art. 7º Por força das estruturas criadas com a presente Lei, ficam criados os seguintes cargos:
Cargo |
Nível |
Salário |
Coordenador de Obras e Projetos Públicos |
CPC-01 |
4.535,34 |
Secretário(a) Municipal de Serviços Públicos (Denominação alterada pela Lei nº 1.947, de 28 de março de 2025) |
CPC-01 |
4.535,34 |
Chefe da Seção de Fiscalização de Contratos |
CPC-04 |
1.171,85 |
Art. 8º Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Especificações dos Cargos criados;
II - Anexo II - Organograma das Estruturas Administrativas.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
I - CARGO: Coordenador de Obras e Projetos Públicos
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - Salário R$ 4.535,34
ÁREA DE FORMAÇÃO: Engenharia Civil
REQUISITOS:
a) Ter formação superior em Engenharia Civil;
b) Registro no CREA;
c) Apto para emissão de ART's
ATRIBUIÇÕES:
Planeja e gerencia a elaboração de projetos e respectivos orçamentos; Gerencia o desempenho da obra, orienta e monitora propondo melhorias nos processos; Gerencia a interface entre o Município e as Empreiteiras das obras públicas; Aponta e propõe ações de correção; Acompanha as obras e sua fiscalização; Coordena os processos de topografia no levantamento, nivelamento e locação em obras civis; Aprova ou rejeita as medições das empreiteiras; Coordena projetos de engenharia civil para construção ou manutenção de obras, estuda viabilidade e riscos, administra cronograma e custos e desenvolve métodos de trabalho para orientar o andamento dentro dos padrões técnicos; Orienta a fiscalização, as atividades e as obras; Elabora relatórios de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços; Avalia e otimiza as etapas de serviços dentro do cronograma; Acompanha e coordena todas as demais atividades realizadas pela Divisão Técnica e suas respectivas Seções; Executa outras tarefas afins.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
II
- CARGO: Coordenador de Serviços Públicos (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.947, de
28 de março de 2025)
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - Salário R$ 4.535,34 (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.947, de
28 de março de 2025)
ÁREA DE FORMAÇÃO: Engenharia Civil (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.947, de
28 de março de 2025)
REQUISITOS: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.947, de 28 de março de 2025)
a) Ter formação
superior em Engenharia Civil; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.947, de 28 de março de 2025)
b) Registro no CREA;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.947, de
28 de março de 2025)
c) Apto para emissão
de ART's (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.947, de
28 de março de 2025)
ATRIBUIÇÕES: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.947, de 28 de março de 2025)
Coordena toda rotina de limpeza urbana, faz as escalas de
servidores da limpeza e pedidos de equipamentos e EPI's;
Supervisiona o cumprimento das Posturas Municipais e da Regulamentação
Urbanística concernentes a edificações particulares; Gerencia a inspeção de
imóveis recém construídos ou reformados a fim de conceder o habite-se; Intima,
autua, estabelece prazos e toma outras providências relativas aos violadores
das Posturas Municipais e da Legislação Urbanística; Coordena o licenciamento
de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem
providas de competente autorização, ou que estejam em desacordo com o
autorizado; Coordena as inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
Supervisiona a regularidade do funcionamento de feiras-livres, horário de
fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos,
exibição e utilização de anúncios, alto-falantes, e outros meios de publicidade
em vias públicas; Recebe as mercadorias apreendidas e as guarda em depósitos públicos,
devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o
pagamento de multas; Supervisiona o licenciamento para realização de festas
populares em vias e logradouros públicos e para a instalação de circos e outros
tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares; Coordena as
violações às normas sobre poluição sonora; Coordena sindicâncias especiais para
instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Coordena a
instauração de processos por infrações verificadas e os atos necessários à
instrução de processos instaurados; Colabora na elaboração e atualização do
Cadastro Urbanístico Municipal; Acompanha e coordena todas as demais atividades
realizadas pela Divisão de Serviços Públicos e suas respectivas Seções; Executa
outras tarefas afins. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.947, de 28 de março de 2025)
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.947, de
28 de março de 2025)
III - CARGO: Chefe da Seção de Fiscalização de Contratos
ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.171,85
ÁREA DE FORMAÇÃO: Técnico REQUISITOS:
a) Ter formação de nível técnico, preferencialmente no campo das engenharias;
b) Ter experiência como fiscal de contratos.
Acompanha in loco a execução dos contratos e o cumprimento dos objetos contratuais; Anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; Mantem a pasta de fiscalização em formato físico ou digital, contendo a documentação de cada contrato; Verifica a conformidade e o estado de conservação dos materiais utilizados na execução dos serviços de acordo com o estabelecido no contrato, no termo de referência, na proposta e/ou na planilha de custos e formação de preços (no que couber); Determina ao preposto da contratada as ações necessárias à adoção de providências quanto à correção de faltas e/ou defeitos observados em relação à execução do contrato ou descumprimento das cláusulas contratuais; notificar a empresa quanto as falhas administrativos do contrato; Solicita ao Coordenador, em tempo hábil, a adoção de providências que ultrapassem sua competência; Comunica ao Coordenador as ocorrências passíveis de punição nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93; Atesta a Nota Fiscal, contendo o carimbo, assinatura; Elabora o Relatório Mensal de acompanhamento e o encaminha ao Setor Financeiro para pagamento, em tempo hábil; Confere as documentações que devem acompanhar a nota fiscal conforme exigido no contrato; Colabora na elaboração de Termo de Referência nas licitações de objeto similar, quando solicitado; Atesta, quando for o caso, para fins de restituição da garantia e liberação de conta vinculada, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais; Executa outras tarefas afins.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.