O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Educacionais que passará a integrar o Anexo I constante na Lei Municipal n.º 675/90 e suas alterações, conforme tabela abaixo: (Redação dada pela Lei nº 1.840, de 17 de fevereiro de 2023)
ITEM |
CARGO |
QUANTIDADE
DE VAGAS CRIADAS |
NÍVEL |
PADRÃO |
SALÁRIO |
01 |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
35 |
III |
A |
R$ 1.171,85 |
Art. 2º As descrições das classes, as descrições sintéticas, as atribuições típicas, os requisitos para provimento e o recrutamento para o cargo de Nível Médio ora criado, estão dispostos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O vencimento do cargo ora criado está fixado no nível III, Padrão "A", da Lei Municipal nº 675/90 e suas alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, pertinentes à Secretaria Municipal de Educação, em execução no corrente exercício fiscal, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das dotações constantes no orçamento municipal vigente, para fazer face às despesas advindas da aplicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as deposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 27 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
1 - CARGO: AUXILIAR DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Compreende o cargo que se destina às atividades desenvolvidas
de forma a auxiliar no desempenho dos alunos que necessitam de acompanhamento
direto, sob supervisão do professor regente.
São Atribuições do Auxiliar de Serviços Educacionais, entre
outras: acompanhar o professor da turma em todas as atividades diárias;
acompanhar e zelar pela segurança e integridade física dos alunos, inclusive no
horário de entrada, saída, recreio e recreação, incentivando sua interação com
os demais alunos da unidade escolar; colaborar com o docente na observação de
regras de segurança, quanto ao atendimento aos alunos e da utilização de
materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas
diárias; acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais
referentes à locomoção, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura,
recreação, lazer e o transporte dos alunos; participar de programas de
capacitação corresponsável; participar de reuniões periódicas e extraordinárias;
receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do professor
no trato e atendimento ao aluno; apoiar o processo de inclusão de criança com
deficiência; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
Ensino Médio Completo.
40 (quarenta) horas semanais.
Concurso Público.