O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1702 de 27 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento
Efetivo de Auxiliar de Serviços Educacionais que passará a integrar o Anexo I
constante na Lei Municipal n.º 675/90 e suas alterações, conforme tabela abaixo:
ITEM |
CARGO |
QUANTIDADE
DE VAGAS CRIADAS |
NÍVEL |
PADRÃO |
SALÁRIO |
01 |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
35 |
III |
A |
R$ 1.171,85 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de fevereiro de 2023.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.