LEI Nº 1.482, DE 05 de junho de 2014

 

ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS municípios DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina torna como seu veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espirito Santo (AMUNES), bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

 

Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo não substituem todas as formas de publicação até então utilizadas pelo Município de Santa Leopoldina, em especial a modalidade impressa, que deverá manter tiragem mínima de 1.000 (um mil) exemplares mensais.

 

§ 1º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento, diretamente no sítio indicado, com a disponibilização de um link de atalho no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.617, de 07 de dezembro de 2017)

 

§ 2º Não se aplica o disposto nesta Lei quando norma federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

 

Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperalidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

Art. 4º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações em nova publicação.

 

Art. 5º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 05 de junho de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.