LEI Nº 1.617, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA O PARÁGRAFO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1482/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 2º da Lei Municipal Nº 1482/2014, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .............................................................................................

 

§ 1º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento, diretamente no sítio indicado, com a disponibilização de um link de atalho no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de dezembro de 2017.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.