LEI Nº 1.226, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM OUTROS ÓRGÃOS, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores e estagiários da Prefeitura de Santa Leopoldina para outros órgãos, tais como: Ministério Público, Poder Judiciário, Delegacia de Polícia Civil, Destacamento de Polícia Militar, Escola Estadual Alice Holzmeister, Associação Evangélica Beneficente Espirito Santense - AEBES, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Leopoldina/ES e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através da celebração de convênio de cooperação técnica. (Redação dada pela Lei nº 1.853, de 20 de junho de 2023)

 

Parágrafo Único. Na hipótese de cessão de estagiário menor de 18 (dezoito) anos não será permitido o exercício de atividade noturna, insalubre, perigosa ou penosa, bem como a permanência em locais que prejudiquem o bom desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de origem do servidor e/ou estagiário cedido.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de outubro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.