O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.226, de 16 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores e estagiários da Prefeitura de Santa Leopoldina para outros órgãos, tais como: Ministério Público, Poder Judiciário, Delegacia de Polícia Civil, Destacamento de Polícia Militar, Escola Estadual Alice Holzmeister, Associação Evangélica Beneficente Espirito Santense - AEBES, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Leopoldina/ES e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através da celebração de convênio de cooperação técnica."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.226, de 16 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 20 de junho de 2023.
ROMERO LUlZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.