LEI Nº 1.132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE
SOBRE O "DIA DO TROPEIRO" NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Na data de 15 de
janeiro será comemorado o "DIA DO TROPEIRO" no Município de Santa
Leopoldina/ES.
Art. 2º O Poder Público
Municipal incluirá o "Dia do Tropeiro" em seu calendário oficial,
podendo incentivar ou apoiar eventos para festejar a data comemorativa, nos
termos da Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.